Ano após ano, temos que encarar aquele número _R$$$_ do boleto, que aumenta abundantemente, sem nenhuma explicação plausível (sem explicação), o que temos a ver com isso, o que podemos fazer? Algumas informações interessantes sobre o tema abaixo... De acordo com a Lei 8170/91, o procedimento para reajuste das mensalidades escolares é o seguinte: a escola deve estipular o valor da mensalidade com base no seu planejamento pedagógico e econômico-financeiro. Esse valor deve ser apresentado aos alunos, pais e responsáveis até 45 dias antes do inicio da matrícula. Se os pais (ou alunos) não estiverem de acordo, poderão recorrer a seguintes etapas no prazo de 10 dias a partir da data de publicação ou postagem da proposta da escola: Propor uma negociação ao colégio, desde que tenham o apoio de no mínimo 10% de alunos. OBS: Todas essas negociações devem contar com o apoio de pelo menos 10% dos pais ou responsáveis pelos alunos para representá-los em uma negociação. No caso do ensino superior, cabe aos diretórios acadêmicos a iniciativa de representação dos alunos. Como deve funcionar a negociação: As Associações resolvem a questão diretamente com o a escola através de acordo. Quando não há acordo, caberá à Delegacia Regional do MEC (Ministério da Educação) conduzir o processo de negociação. O Delegado Regional irá presidir uma comissão com três representantes das associações de pais (ou de diretórios acadêmicos no caso do ensino superior) e três representantes indicados pelos sindicatos dos estabelecimentos particulares. O valor do acordo deve ser estabelecido em contrato; até o momento, os reajustes serão feitos através do repasse de até 70% do índice de reajuste concedido aos professores e pessoal técnico e administrativo, somando ao repasse de até 30% da variação de índice acumulado do IPC ou outro indicador que o substituir. (Importante: a lei 8170 estabelece que o contrato deve obedecer às disposições do Código de Defesa do Consumidor). Se não houver acordo, a comissão de encargos encerrará os trabalhos e os interessados deverão procurar o Poder Judiciário. O prazo para o acordo é de 10 dias úteis. | |||
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REFERÊNCIAS